Democracia e controle de constitucionalidade a partir da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas
Yuri Frederico Dutra
- Autor
- Yuri Frederico Dutra
- Orientador(a)
- Delamar José Volpato Dutra
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA — UFSC
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2010
O estudo do caráter democrático da gênese das leis constitucionais relacionado ao controle de constitucionalidade abstrato exercido pelo judiciário e sua possível interferência na função originária do poder legislativo é o mote que direciona esta dissertação. Enquanto que no século XIX os embates teóricos dos autores como Carl Schmitt e Hans Kelsen, recaem sobre a fundamentação e a discussão sobre a legitimidade o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário chegando-se até a possibilidade de uma quarta instância: o Tribunal Constitucional, em exercer o controle de constitucionalidade, no século XX, guiarão o constitucionalismo contemporâneo os conceitos de John Ely, Ronald Dworkin e Habermas sobre o consenso, discurso ético, procedimentalismo, substâncialismo, interpretativismo. Estes conceitos também estão relacionados com a legitimidade dos Poderes no exercício do Controle de Constitucionalidade, mas que fortalecem uma discussão democrática da gênese da lei, no sentido de avaliar se a vontade popular está sendo ouvida em sua elaboração. A interpretação contemporânea das leis constitucionais baseada na abertura à todas as vozes da sociedade em consonância com a preservação da racionalidade do direito e com o correto procedimento para a elaboração das leis é a solução apontada para o constitucionalismo democrático.
