Descartes e a primeira parte da Meditação Segunda: Da natureza da mente humana ou de uma suposta equivocidade do cogito?
WEINY CÉSAR FREITAS PINTO
- Autor
- WEINY CÉSAR FREITAS PINTO
- Orientador(a)
- MARCIO CHAVES-TANNÚS
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA — UFU
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2009
A presente Dissertação reflete uma pesquisa sobre o """"cogito"""" cartesiano. Seu pressuposto básico encontra-se na constatação de que esse princípio de Descartes, embora notavelmente conhecido por todo o universo filosófico, é, não poucas vezes, mal compreendido; sobretudo, porque parece haver uma tendência muito difundida em relegá-lo à exclusividade de uma única e redutora dimensão definitória, qual seja, aquela que o concebe exclusivamente sob o signo da razão. Em objeção a essa tendência, defende-se, aqui, a hipótese de uma suposta equivocidade desse princípio cartesiano; em termos precisos: o """"cogito"""" é um dado, mas também é um fato; é uma certeza lógica, mas também intuitiva; é metafísica, mas também é psicológica; é entendimento, mas também vontade; em suma, o """"cogito"""" é indiscutivelmente razão, mas, definitivamente, também é desejo. Para sustentar essa posição, a análise deste trabalho se divide em duas partes principais. Na primeira, destacam-se alguns aspectos segundo os quais o cogito se constitui no pensamento de Descartes em geral e discute-se o estatuto mesmo desse princípio no """"Discurso do Método"""", obra na qual ele foi anunciado pela primeira vez. Depois, na parte seguinte, trata-se, propriamente, da fundamentação precisa da hipótese inicial da pesquisa: estabelece-se a caracterização equívoca da certeza que o cogito representa - uma certeza de duas ordens: metafísica e psicológica -; e a interpretação que fizemos das duas definições desse princípio que o próprio Descartes nos oferece na primeira parte da """"Meditação Segunda: Da natureza do espírito humano"""". Daí, ao ponderar todo conteúdo da reflexão proposta e considerar, minimamente, a teoria cartesiana da substância, conclui-se que é inteiramente justificável uma suposta equivocidade do cogito.
