Direito e Democracia: um processo de aprendizado social na visão de Jurgen Habermas
FABIO MASSAKI SHIMIZU
- Autor
- FABIO MASSAKI SHIMIZU
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2002
Na obra Direito e Democracia: Entre Facticidade e Validade (Faktität und Geltung), Habermas desenvolve uma teoria normativa da democracia baseada no consenso racional. Embora essa obra seja um estudo sobre filosofia do Direito, ela reúne e oferece uma teoria sobre Democracia radical. Habermas chama tal teoria da Democracia de política deliberativa e alinha-se claramente àqueles teóricos da política contemporânea que enfatizam a deliberação e a participação públicas. Ao inserir os princípios democráticos radicais na rede complexa de instituições políticas e jurídicas das democracias constitucionais, Habermas suscita uma pergunta geral que poderia ser expressa da seguinte forma: a teoria do discurso e do agir comunicativo pode contribuir efetivamente para o esclarecimento e a compreensão das atuais possibilidades de associação políticas no âmbito do Estado democrático?..Para tentar responder a essa indagação, Habermas parte da constatação de dois campos opostos onde as atuais teorias da política e do Direito se encerram: 1) o campo dos princípios normativistas, que correm o risco de perder o contato com a realidade social; 2) o campo dos princípios objetivistas, que segundo ele são incapazes de focalizar as normas...Ao enfrentar essa situação teórica, o autor acentua a nuance interdisciplinar e poliglota da razão comunicativa permitindo o incremento do diálogo crítico entre os princípios teóricos que florescem na atualidade, além de delinear os contornos de uma reconstrução do Direito e do sistema dos Direitos, da cidadania e da política deliberativa, da esfera pública, da formação da opinião e da vontade política dos cidadãos...Combinando a análise filosófica reconstrutiva e a descrição empírica, o referido autor desenvolve as linhas gerais da tensão entre facticidade e validade à luz da teoria do agir comunicativo, ao passo que esclarece a função de integração que o Direito exerce na sociedade em geral.
