- Autor
- Daniela Colturato Aidar
- Orientador(a)
- Luis Alberto Peluso
- Universidade
- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS — PUCCAMP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2003
O presente trabalho trata, basicamente, da questão dos direitos humanos e do problema da paz no pensamento de Norberto Bobbio. Estes dois temas, além da relação que mantêm entre si, comportam profunda correlação com o liberalismo, o individualismo, a democracia, a guerra, a justiça e o direito. Os direitos humanos são concebidos historicamente, em """"gerações de direitos"""", que emergem das demandas e carências dos indivíduos; mas, nem por isso, esses direitos deixam de ser entendidos como invioláveis e inalienáveis. E, a base para se pensar em reconhecer direitos só pode ser encontrada numa concepção liberal e individualista de sociedade. Pois, ao mesmo tempo, Bobbio pressupõe nessas sociedades regimes democráticos que viabilizem reconhecimento e proteção de tais direitos. A questão da paz internacional também permeia todas as reflexões de Bobbio, e ele demonstra que ela está diretamente ligada à guerra, não só em termos teóricos, mas, sobretudo, na realidade contemporânea. Utiliza-se da filosofia kantiana para estabelecer a base principiológica norteadora de sua metodologia. Entretanto, a paz que Bobbio preconiza é a paz jurídica, alcançada por meio das normas de uma ordem legal. Nesse sentido, vê-se que ele se aproxima muito da filosofia de Hobbes, repetindo que só existe um estado de paz se este estado for jurídico, aceitando o monopólio do uso da força por parte do Estado, quando da inobservância ou violação de um direito. Ainda que Bobbio, ao atualizar sua obra, demonstre ser um intelectual sempre aberto às questões de seu tempo, não apresenta uma resposta ou saída única para os grandes problemas da humanidade. Suas possíveis soluções passam sempre pela via jurídica, e inova ao propor a criação do que chama de Superestado. Este se originaria da união de Estados soberanos que, de forma livre, se sujeitariam ao poder legal desse Superestado, como um ente superior a todos os estados nacionais, e detentor da legitimidade da força na solução de conflitos numa ordem jurídica universal.
