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Dissertações

DIREITOS HUMANOS OU O DIREITO A TER DIREITOS? - UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT

CARMELITA BRITO DE FREITAS FELÍCIO

Dissertação
Autor
CARMELITA BRITO DE FREITAS FELÍCIO
Orientador(a)
CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2000
2000CARMELITA BRITO DE FREITAS FELÍCIO. DIREITOS HUMANOS OU O DIREITO A TER DIREITOS? - UM DIÁLOGO COM O PENSAMENTO POLÍTICO DE HANNAH ARENDT. 2000. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, GO. Orientador(a): CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER.2

O fio condutor do presente trabalho é o diálogo com o pensamento político de Hannah Arendt, privilegiando a discussão dos direitos humanos, um """"tema do nosso tempo"""", um problema candente, umas das principais promessas não cumpridas da democracia moderna. Para investigar os limites que cercam a aplicação prática da doutrina que inspirou esses direitos, partimos da crítica arendtiana a essa doutrina, inscrevendo-a no contexto da crítica mais ampla feita por Arendt do projeto da modernidade que, em nosso contexto toca, primeiro, na fragilidade do modelo de democracia fundado com as revoluções modernas, culminando com a análise histórica acerca da catástrofe totalitária e por fim, com o diagnóstico da pensadora sobre o declínio da esfera pública. Toma-se aqui o pensamento arendtiano como um guia para pensar os direitos do homem. Não obstante isso, Arendt não formulou uma teoria sobre os direitos humanos, mas refletiu profundamente sobre eles no contexto de duas se suas principais obras: Origens do Totalitarismo (1951) e Da Revolução (1963). O que se propõe com esta investigação é apresentar, em primeiro lugar, as principais análises que cercam a reflexão de Arendt acerca dos limites, equívocos e paradoxos contidos na doutrina dos direitos do homem, para, na segunda parte da reflexão, enfocar a discussão dos direitos humanos, conduzindo-a ao lugar que, na perspectiva que apontamos, é o seu lugar de origem: a esfera pública. A premissa é a de que, como Arendt o notou, se os direitos humanos não se efetivaram, não se transformaram em um """"princípio político prático"""", precisamente por isso mesmo, é uma idéia que deve inspirar uma política, uma nova prática política. Partindo, então, do pressuposto de que, se é a existência de um espaço público atravessado pela consciência do direito a ter direitos que garante o reconhecimento de direitos, defendemos, então que, por meio desse princípio: o direito a ter direitos, pode-se trazer o princípio de direitos humanos para ser interrogado pelo direito e pela política. Assim, em nossas conclusões, propomos uma rediscussão da doutrina dos direitos humanos, tomando por base o legado de Arendt e comprometendo-a com a reconstrução do projeto de cidadania, por entendermos que, em Arendt, os princípios que sustentam a doutrina de direitos humanos, a igualdade e a liberdade, são princípios políticos que devem inspirar a ação em torno da construção de uma cidadania democrática. Por fim, o que se preconiza é que o pensamento de Arendt é fecundo por reconsiderar a natureza da cidadania política liberal à luz de um compromisso entre a realização da legalidade e a expressão da diferença. É nesse sentido que o direito a ter direitos, em nossa perspectiva, se é um princípio que possibilita questionar os limites da doutrina dos direitos humanos, por meio desse princípio, igualmente, é possível perceber os limites do exercício da cidadania, já que essa constitui um critério de avaliação do grau de democratização de um sistema político.