Estatuto Constitutivo dos Juízos Puros de Belo na """"Analítica do Belo"""" de I. Kant.
MARCO AURELIO OLIVEIRA DA SILVA
- Autor
- MARCO AURELIO OLIVEIRA DA SILVA
- Orientador(a)
- ROBERTO HORACIO DE SA PEREIRA
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2004
O propósito deste trabalho é investigar a coerência do texto da """"Analítica do Belo"""". Para tal, constatamos que esta investiga as condições sob as quais um juízo puro de belo é possível. Considerando que um juízo puro de belo deve referir-se a uma forma apreendida pela imaginação e ser independente de fim, concluímos que as condições de um juízo puro de belo ocorrem nos três seguintes níveis. Em primeiro lugar, temos o traço distintivo dos juízos de belo, i.é, um juízo de belo é um juízo desinteressado e, portanto, não é baseado em qualquer regra de preferência. Em segundo lugar, temos a validade de um juízo de belo, segundo a qual este é imputável a outrem. Pois, sua validade é universal, i. é, não é restrita à primeira pessoa do judicante. Ademais, sua validade é necessária, i.é, em ajuizamentos de beleza, há uma conexão necessária entre representação e sentimento de prazer. Por último, um juízo de belo fica a depender do princípio da finalidade formal da natureza. Ou seja, pressupomos haver na natureza uma intenção de produzir formas que suscitem o livre jogo entre imaginação e entendimento e, conseqüentemente, a complacência denominada belo.
