- Autor
- Paulo Sergio Celani
- Orientador(a)
- Luiz Paulo Rouanet
- Universidade
- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS — PUCCAMP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2003
Nosso principal objetivo neste trabalho é o estudo do conceito de imputabilidade no pensamento de Kant. Fomos motivados pela constatação de que é neste conceito, em sua concepção ético-jurídica, que tem origem o atual significado do termo responsabilidade, entendida, também num sentido ético-jurídico, como retribuição. Para tanto, foi necessário abordar outras questões, em especial, as relativas à pessoa, à personalidade, à liberdade, à lei moral, à moral e ao direito. É de se observar que a idéia de imputabilidade é apresentada por Kant na Crítica da Razão Pura, inicialmente, com dois significados, um cosmológico, no sentido de atribuição de uma ação a um agente como seu verdadeiro autor, e um ético-jurídico, no sentido de retribuição. Uma vez que imputabilidade pressupõe uma causalidade por liberdade, tentamos mostrar os principais elementos abordados por Kant que pudessem levar à convicção de que liberdade possui realidade objetiva. Isto só foi possível, porque Kant recorreu ao facto da razão, mostrando a existência da lei moral e, daí, a realidade da liberdade como sua ratio essendi. Mas, esta liberdade é somente a liberdade prática, não a liberdade transcendental. Então, Kant pôde afirmar a imputabilidade ético-jurídica dos seres racionais e, daí, também sua simples imputabilidade jurídica, que envolve a possibilidade do uso de coação recíproca entre os sujeitos, baseada no princípio universal do direito. Tal imputabilidade jurídica coincide com o atual significado jurídico do termo responsabilidade, enquanto que a imputabilidade cosmológica manteve-se em seu lugar reservado na Crítica da Razão Pura.
