- Autor
- LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR
- Orientador(a)
- JOAQUIM CARLOS SALGADO
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — UFMG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1999
O presente estudo tem como objetivo explicitar um dos aspectos da teoria do agir comunicativo frequentemente negligenciado. Trata-se da concepção acerca de uma Filosofia do Direito. Para tanto, o estudo foi dividido em duas partes. Essa divisão obedece a uma determinação conceitual do que a ver o fundamento do Direito. Na primeira parte, o fundamento do Direito é obtido através de uma relação de complementaridade com a Moral. Em última instância, é a esfera moral que fundamenta o Direito. Na segunda parte, não mais existe um apelo à esfera moral para fundamentar o Direito. Esse apelo fora próprio à tradição da razão prática que Jürgen Habermas pretende desligar-se. Assim, Habermas elabora uma teoria discursiva do Direito que abandona a relação de complementaridade em favor de uma relação de co-originariedade entre as esferas do Direito e da Moral. Essa origem concomitante permitirá que o Direito obtenha seu fundamento a partir da opinião e da vontade discursiva dos cidadãos.
