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Dissertações

Fundamentação do Direito em Jürgen Habermas

LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR

Dissertação
Autor
LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR
Orientador(a)
JOAQUIM CARLOS SALGADO
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS — UFMG
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
1999
1999LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR. Fundamentação do Direito em Jürgen Habermas. 1999. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, MG. Orientador(a): JOAQUIM CARLOS SALGADO.1

O presente estudo tem como objetivo explicitar um dos aspectos da teoria do agir comunicativo frequentemente negligenciado. Trata-se da concepção acerca de uma Filosofia do Direito. Para tanto, o estudo foi dividido em duas partes. Essa divisão obedece a uma determinação conceitual do que a ver o fundamento do Direito. Na primeira parte, o fundamento do Direito é obtido através de uma relação de complementaridade com a Moral. Em última instância, é a esfera moral que fundamenta o Direito. Na segunda parte, não mais existe um apelo à esfera moral para fundamentar o Direito. Esse apelo fora próprio à tradição da razão prática que Jürgen Habermas pretende desligar-se. Assim, Habermas elabora uma teoria discursiva do Direito que abandona a relação de complementaridade em favor de uma relação de co-originariedade entre as esferas do Direito e da Moral. Essa origem concomitante permitirá que o Direito obtenha seu fundamento a partir da opinião e da vontade discursiva dos cidadãos.