- Autor
- PEDRO JOSÉ BUSSINGER
- Orientador(a)
- JOSÉ SOTERO CAIO
- Universidade
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — UERJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1998
Os direitos de cidadania podem ser afirmados como uma das grandes conquistas políticas da modernidade. A substância dos direitos encontra-se na garantia do exercício dos direitos adquiridos e na consciência de que os direitos não circunscrevem apenas o corpo físico e moral do indivíduo mas tem sua expressão em relações cidadãs como dialéticas relações interpessoais: indivíduos e instituições realizam suas cidadanias quando realizam as dos outros. É nesta perspectiva gramsciana que os direitos de cidadania são desenvolvidos neste trabalho...Se os direitos de cidadania são considerados importantes conquistas políticas da modernidade, a filosofia da praxis, por Gramsci considerada como o momento mais elevado da cultura moderna, incorpora a luta pelos direitos como uma estratégia histórica para a realização da humanidade do homem. Os procedimentos teóricos do autor implicam em reconceituações de alguns núcleos teóricos básicos do marxismo, como imposições necessárias para se dar conta, no plano teórico-político, da complexidade da luta política na frente cultural. O conceito de hegemonia que daí advém possibilita uma reconsideração de estrutura e do papel do Estado na afirmação e conquista dos direitos de cidadania. Assim também a filosofia, os partidos políticos contemporâneos, a escola e os organismos de cultura deverão cumprir importantes funções na formação dos cidadãos integrais...É necessário afirmar que a idéia de cidadania integral em Gramsci encontra forte fundamentação em sua antropologia política. O homem é um ser de relações ativas com os outros homens e com a natureza. Participa na construção do mundo, construíndo relações de poder com base sobretudo no consentimento. A sociedade civil coloca-se política e culturalmente como o campo próprio para a formação das cidadanias integrais.
