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Dissertações

Hume, Naturalismo e Normatividade

LEONARDO DE MELLO RIBEIRO

Dissertação
Autor
LEONARDO DE MELLO RIBEIRO
Orientador(a)
FERNANDO AUGUSTO DA ROCHA RODRIGUES
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2004
2004LEONARDO DE MELLO RIBEIRO. Hume, Naturalismo e Normatividade. 2004. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, RJ. Orientador(a): FERNANDO AUGUSTO DA ROCHA RODRIGUES.2

Esta é uma obra sobre Hume e sobre epistemologia. Nosso objetivo aqui é fornecer uma interpretação dos escritos epistemológicos de Hume acerca dos conceitos de """"crença"""", """"razão"""" e """"naturalismo"""". Estamos, em particular, interessados na relação entre os processos formadores de crenças e a razão normativa, isto é, entre questões em psicologia cognitiva e conceitos normativos epistêmicos, no Tratado e na primeira Investigação de Hume. Após a apresentação dos princípios com os quais Hume lida em sua teoria do conhecimento, passamos a discutir o célebre argumento de Hume acerca da indução. Contrariamente a uma longa tradição de comentadores dos escritos Humeanos, afirmamos que o argumento de Hume não está propriamente preocupado com justificação racional, mas preocupado com nossa capacidade para realizar inferências indutivas. Assim, consideramos que tal argumento é um enunciado em psicologia cognitiva que explica e descreve o funcionamento de nossas capacidades cognitivas. Desse modo, nossa exclui a disseminada interpretação de que o problema de Hume é o problema da indução. Por conseguinte, afirmamos que Hume é melhor compreendido se interpretado como um psicólogo cognitivo em vez de um epistemólogo tradicional, e que sua teoria tenta mostrar que a racionalidade deve ser entendida a partir de uma abordagem naturalista ao ser humano. Entretanto, Hume também levanta questões normativas do interior de seu próprio programa naturalista. Assim, o tratamento de Hume da normatividade epistêmica deve ser compatívbel com sua abordagem naturalista a questões tradiconais em epistemologia. Mostramos que o critério Humeano de justificação epistêmica de crenças possui dois níveis de normatividade, a saber, um objetivo e outro subjetivo. O critério objetivo está fundado na confiabilidade demecanismos formadores de crenças e o critério subjetivo consiste na posse,por parte do agente cognitivo, de certas virtudes intelectuais, como, por exemplo, curiosidade e ceticismo mitigado consequente. Terminamos por apresentar uma teoria do conhecimento sofisticada que concede espaço para questões normativas. Os resultados a que Hume chega são discutíveis, mas a estrutura geral de seu naturalismo apresenta muitas similaridades (e problemas parecidos) com o projeto contemporâneo de naturalização da epistemologia. Especificamente, afirmamos que Hume está tentando responder à pergunta: a epistemologia é ou não uma disciplina normativa? E esse é o real problema de Hume.