Indivíduo, Estado e propriedade na filosofia de Thomas Hobbes.
Dimas Pereira Duarte Júnior
- Autor
- Dimas Pereira Duarte Júnior
- Orientador(a)
- Joel Pimentel Ulhôa
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2001
Para Hobbes, a natureza humana pode ser descrita a partir da análise das faculdades humanas, que são a força corporal, a experiência, a razão e as paixões. Assim, partindo dessas faculdades, ele analisa a forma como os homens se manifestam uns em relação aos outros; se, e por que faculdades, eles nascem aptos para a sociedade; e, ainda, quais são as condições para a realização da sociedade e da paz humana... Para Hobbes, o estado de natureza é um estado em que os homens se encontram completamente desobrigados do cumprimento da lei e do contrato e não que se encontram desprovidos ou desvencilhados de algum tipo de sociedade. Na descrição desse estado de natureza, Hobbes demonstra como os homens agem sem o poder instituído e legitimado do Estado, enquanto instituição soberana, afirmando que, em tal estado, os homens vivem numa constante guerra de todos contra todos, ao que denomina de estado de guerra... Partindo da análise das faculdades humanas, ou da condição humana fora da sociedade civil, Hobbes remonta à estrutura societária da Inglaterra do século XVII a fim de ver demonstrada a origem de uma sociedade estruturada sobre os ideais de liberdade e igualdade extremamente ligados à questão da propriedade. Sociedade essa criada por meio de um pacto entre os indivíduos, ao qual denomina pacto social, o único instrumento capaz de tirar os homens da miserável condição de guerra em que se encontram e proporcionar-lhes a paz.
