- Autor
- CATARINA ALVES DOS SANTOS
- Orientador(a)
- MARIA CLARA MARQUES DIAS
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2005
Em Uma Teoria da Justiça o princípio da diferença é utilizado para garantir que as desigualdades econômicas beneficiem ao máximo os membros menos favorecidos da sociedade, cumprindo a função de regulador das diferenças. Para a relação entre os Estados a proposta de Rawls é o dever de assistência dos povos, seu objetivo é garantir ajuda humanitária e assistência em casos de calamidades às sociedades bem-ordenadas e decentes. No caso das sociedades oneradas esse princípio possibilita que os Estados as auxiliem no gerenciamento dos seus próprios negócios, até atingirem níveis econômicos satisfatórios. A assistência oferece os meios para que essas sociedades se tornem justas e decentes. Porém, considerando a ausência de uma justiça distributiva internacional entendo que o direito à vida, incluindo os meios de. subsistência e segurança, podem ser invocados no sentido de garantir que sejam oferecidos, às populações pobres, condições para suprirem suas necessidades básicas. Defendo a hipótese que a teoria oferecida por Rawls em O Direito dos Povos não oferece um princípio de justiça distributiva internacional.
