- Autor
- Rodrigo Diniz Cury
- Orientador(a)
- Maria Cecilia Maringoni de Carvalho
- Universidade
- PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS — PUCCAMP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2003
A presente dissertação estuda o conceito de direitos morais elaborado por John Stuart Mill, principalmente a partir da análise do quinto capítulo de sua obra """"Utilitarianism"""". Concebido como fundamento de uma teoria utilitarista de justiça, o conceito milliano de direitos morais engloba a idéia de que normas não-legais possibilitam a criação de direitos, como acontece, por exemplo, com as normas de cunho moral existentes em uma sociedade, normas estas capazes de estabelecer obrigações morais e, consequentemente, gerar direitos morais. Ao contrastar o conceito de direito moral com as idéias de direito natural e direito legal (positivo), percebe-se que Mill contribui para o fortalecimento de uma corrente alternativa de pensamento. Assim, o direito pode encontrar fundamentos não só em bases intuitivas e absolutas, ou somente no ordenamento jurídico positivo, mas também na moralidade positiva. Segundo Mill, na avaliação de condutas como justas (corretas) ou injustas (incorretas), deve valer um critério envolvendo aspectos jurídicos e morais, onde o conceito de direito moral aparece e funciona como referencial.
