Jürgen Habermas: por uma fundamentação discursiva do direito
Carlos Reis Ribeiro de Sousa
- Autor
- Carlos Reis Ribeiro de Sousa
- Orientador(a)
- José Maria Arruda de Sousa
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ — UFC
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2004
Esta dissertação trata da teoria jurídica do pensador alemão Jurgen Habermas. A pesquisa está delimitada na obra de 1992, Direito e Democracia: entre facticidade e validade. O problema central é a fundamentação do direito. O mesmo é desenvolvido com o objetivo de reconstruir os argumentos que constituem o processo de legitimação de normas jurídicas. O trabalho está divido em três capítulos. No primeiro, trata-se de explicar os pressupostos lingüísticos que embasarão a reflexão dos capítulos seguintes. Destacam-se aí as críticas à Metafísica e à filosofia da Consciência, bem como os pressupostos pragmáticos da filosofia da linguagem do autor. O segundo capítulo trata de esclarecer os argumentos em prol de uma fundamentação discursiva do direito. Essa discussão tem como temas centrais a relação entre direito e moral, autonomia privada e pública e soberania popular e direitos humanos. No terceiro capítulo, exponho a relação entre direito e política. Aqui se faz uma abordagem sobre a idéia do Estado de direito, buscando esclarecer como o autor trabalha a relação entre pressupostos comunicativos e poder administrativo. Neste capítulo, a discussão chave se dá no âmbito dos princípios do Estado de direito.
