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Dissertações

Liberalismo, Comunitarismo e Teoria do Discurso - sobre as interpretações da justiça na Democracia.

RAFAEL FRANCISCO MOLINA TALAVERAS

Dissertação
Autor
RAFAEL FRANCISCO MOLINA TALAVERAS
Orientador(a)
CLELIA APARECIDA MARTINS
Universidade
UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/MARILIA — UNESP/MAR
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2009
2009RAFAEL FRANCISCO MOLINA TALAVERAS. Liberalismo, Comunitarismo e Teoria do Discurso - sobre as interpretações da justiça na Democracia.. 2009. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE EST.PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO/MARILIA, SP. Orientador(a): CLELIA APARECIDA MARTINS.2

O pressuposto básico que norteia esta pesquisa é a autocompreensão normativa das democracias contemporâneas que se baseiam na noção de justiça. Encontramos variadas interpretações tanto do lado dos liberais, como dos comunitaristas sobre a noção de justiça. Ambas as partes vinculam a concepção de justiça à acepção de liberdade. No primeiro capítulo, constatou-se que os liberais reconhecem uma significação moral às instituições políticas no sentido de sua única finalidade legítima que é assegurar a todos de uma sociedade uma máxima autonomia e igualdade. Portanto, o estado liberal deve ser neutro nas suas finalidades em relação a qualquer concepção de bem. No segundo capítulo, o foco da análise foi direcionado para os comunitaristas. Desacreditam que a liberdade do homem não lhe é naturalmente dada como creem os liberais: ela é conquistada e desenvolvida. Nessa corrente de interpretação, o homem só pode atingir sua liberdade autenticamente através de certos modos de vida. A articulação entre liberalismo e comunitarismo supõe variadas posições de dimensões éticas das sociedades democráticas modernas. Os liberais tendem a valorizar a liberdade e os direitos individuais: as diferenças. Enquanto os comunitaristas tendem a sustentar a homogeneização voltada para poderosas formas de união comunitária. No terceiro e último capítulo desta pesquisa, foi exposto o pensamento de Habermas a respeito da democracia, justiça e direito. Para Habermas, em sociedades constituídas por diferentes formas culturais, a liberdade é expressa como autonomia pública e privada e não pode ser levada a cabo por si só por cada indivíduo a partir de si, sem adotar as perspectivas do outro que participa não só dos próprios interesses dentro de um marco jurídico geral, mas deve sim ser pensada a partir de uma práxis intersubjetiva e por meio de um procedimento consensualdiscursivo, que permita obter uma forma de existência baseada em normas constitucionais estabelecidas para todos os membros dessa sociedade. Habermas, desse modo, sugere, para uma democracia justa, a forma de “patriotismo constitucional”, a forma constitucional que tem na lealdade dos membros de uma sociedade o elemento aglutinador de sua cultura política, em outras palavras, uma forma de existência cívico-coletiva na qual os membros de uma nação, membros não idênticos entre si, têm sua cidadania e seus direitos garantidos. A interpretação de Habermas amplia tal autocompreensão normativa à medida que traz para a noção de justiça um arcabouço filosófico político baseado na discursividade que apresenta condições de concatenar os dois polos (liberalismo e comunitarismo) em tensão naquilo que apresentam de vantajoso para a democracia social, e procura superá-los nos aspectos que os mantêm como modelos políticos incapazes de conceder aos cidadãos um norte para as suas vidas em sociedade democrática.