Multiculturalismo e direitos de grupos segundo a concepção de Kymilicka
ANA PAULA BRITO ABREU DE LIMA
- Autor
- ANA PAULA BRITO ABREU DE LIMA
- Orientador(a)
- ALCINO EDUARDO BONELLA
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA — UFU
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2012
O multiculturalismo de Kymlicka, que ele denomina teoria liberal dos direitos das minorias, é resultante de seu envolvimento em uma nova discussão, de problemas originados pela diversidade cultural que caracteriza a maioria das sociedades modernas, compostas de uma pluralidade de grupos étnicos, religiosos etc que, algumas vezes, possuem uma linguagem, costumes ou formas de pensar bem diferentes uns dos outros, o que tende a gerar graves tensões e antagonismos sociais que, com o passar do tempo, vêm tornando cada vez mais óbvia a constatação de que os direitos das minorias não podem ser abarcados pelos direitos humanos. Para resolver tais questões de maneira justa, segundo Kymlicka, é necessária a suplementação dos princípios tradicionais dos direitos humanos com uma teoria de direitos das minorias. A partir do estudo do Multiculturalismo de Will Kymlicka, que enfoca os direitos de grupos e das minorias, objetiva-se trazer elementos críticos ao Direito Constitucional Brasileiro, no que se refere especificamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, o qual identifica um espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por sua existência no mundo e representa a superação da intolerância, da discriminação, da exclusão social, da violência, da incapacidade de aceitar o outro, o diferente, na plenitude de sua liberdade de ser, pensar e criar.
