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Dissertações

Natureza humana e sociesdade em Jean-Jacques Rousseau

Luciana Coletti

Dissertação
Autor
Luciana Coletti
Orientador(a)
Thadeu Weber
Universidade
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL — PUC/RS
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
1998
1998Luciana Coletti. Natureza humana e sociesdade em Jean-Jacques Rousseau. 1998. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Thadeu Weber.3

NATUREZA HUMANA E SOCIEDADE EM JEAN-JACQUES ROUSSEAU.... Dois aspectos sobressaem de modo particular na obra de Rousseau: a crítica à sociedade civil histórica e a proposta de um novo Estado político. A concepção de natureza humana se constitui no fundamento da idéia de Estado rousseauniano. As implicações da concepção de natureza humana do filósofo genebrino fundamenta sua crítica social e para sua proposta de uma nova ordem civil. Para demonstrar que a ordem social vigente é degradante, Rousseau retorna hipoteticamente ao estado de natureza onde situa o homem natural livre e perfectível. Desvendar a natureza humana original é tarefa de suma importância pois ela servirá de instrumento para julgar a condição de vida do homem civil. Enquanto o homem natural vivia independente e auto-suficiente, o homem civil descrito por Rousseau vivia dependente, infeliz e degradado. Se Rousseau rejeita o Estado histórico é porque nele o homem perdeu a liberdade, dom essencial da natureza humana. Para que a sociedade não se constitua num espaço de degradação, Rousseau busca os fundamentos legítimos de uma nova ordem civil capaz de defender igualmente os bens e a pessoa de todos os associados, sem causar prejuízos à liberdade. Isto só é possível porque os termos do novo pacto social exigem a submissão de todos à vontade geral. Na República não há dependência pessoal porque Rousseau delega ao cidadão a liberdade civil, compreendida como auto-legislação. A liberdade só subsiste no Estado porque a autoridade sob a qual todos estão submissos (a vontade geral) emana deles mesmos. Submeter-se à vontade geral é manter a independência num duplo sentido: em relação às próprias paixões e em relação à vontade de outrem. A lei, por possuir duplo caráter de generalidade -nasce da vontade geral e aplica-se a todos indistintamente-, garante o cidadão associado e livre. Cabe à teoria da lei e à igualdade de direto dar sustentação à sociedade democrática proposta por Rousseau. A República rousseauniana é uma ordem civil legítima porque o conceito de vontade geral é capaz de conciliar dois termos contraditórios: dependência e liberdade. O Contrato Social mostra ao homem que é possível chegar ao nível mais elevado de sua humanidade: o da liberdade moral, da autonomia pessoal.