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Dissertações

NOMEAÇÃO NO TRACTATUS DE WITTGENSTEIN

André de Jesus Nascimento

Dissertação
Autor
André de Jesus Nascimento
Orientador(a)
João Carlos Salles Pires da Silva
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA — UFBA
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2010
2010André de Jesus Nascimento. NOMEAÇÃO NO TRACTATUS DE WITTGENSTEIN. 2010. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, BA. Orientador(a): João Carlos Salles Pires da Silva.2

Em nosso trabalho, trata-se de examinar o sentido em que a nomeação torna-se um.enigma pertinente no Tractatus Logico-Philosophicus de Ludwig Wittgenstein. A.exigência a qual responde, afinal, remonta às condições lógicas a que devem atender.todo e qualquer discurso significativo. Por um lado, toda proposição assegura suas.virtudes representativas na medida em que mantém uma mesma multiplicidade lógica,.devendo ser composta pelo mesmo número de elementos que o fato por ela.representado. Num sentido relevante, assentam-se as condições de verdade da.proposição na identidade formal de que partilham mundo e linguagem. Assim, um nome.corresponde a um objeto, e o conjunto de possibilidades combinatórias que caracterizam.sua sintaxe recupera, na linguagem, as possibilidades combinatórias dos elementos.constitutivos do fato. Por outro lado, esta identidade formal não decide pelo significado.desempenhado por um nome. As relações afigurantes, laços que unem nomes a objetos,.não estão essencialmente fixadas, estabelecendo-se antes com base num domínio de.alternativas possíveis. Seu campo de operação, afinal, conquanto delimitado pela.sintaxe, não se determina por eles. Desse modo, enquanto as regras sintáticas refletem a.ordem necessária da substância do mundo, as regras semânticas devem refletir uma.determinação que, do ponto de vista lógico, lhe é perfeitamente indiferente. Assim, a.nomeação, dentro dos limites do isomorfismo, poderá sempre diferenciar-se sem que a.virtude representativa da linguagem seja comprometida. Em um sentido relevante, a.sintaxe lógica de um nome é indiferente à sua semântica, isto é, ao significado.específico que ele assume na proposição. Destarte, muito embora caiba à lógica.estabelecer a categoria sintática de um nome, bem como determinar que um significado.preciso deva se estabelecer, não lhe cabe instituir qual seja este significado. Esta.determinação, ainda que logicamente essencial à constituição do sentido, é logicamente.indiferente. Em nosso trabalho, procuraremos examinar a tensão suscitada por essa.necessidade e indiferença essenciais.