O conceito de justiça em Thomas Hobbes e suas conseqüências jusfilosóficas
Murilo Angeli Dias dos Santos
- Autor
- Murilo Angeli Dias dos Santos
- Orientador(a)
- Paulo Jonas de Lima Piva
- Universidade
- UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU — USJT
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2007
A jusfilosofia é uma área ainda pouco explorada por transitar entre duas áreas distintas, embora.afins: a filosofia e o direito. Poucos são os filósofos ou juristas que se atrevem a direcionar seus.estudos para esse campo árido. Os filósofos preferem se dedicar à filosofia política e os juristas à.hermenêutica ou, quando muito, à epistemologia do direito. Thomas Hobbes é um dos filósofos.que, ao procurar meios para organizar as diversas formas as vontades e razões humanas, dedica.um importante espaço ao universo jurídico. Em sua doutrina as leis são responsáveis pelo.convívio harmônico e pacífico entre os homens e o conceito de justiça é exposto de forma a.garantir a legitimidade do arcabouço jurídico. Hobbes concebe a justiça como um valor presente.na razão humana, que após a criação do Estado, exerce um papel mantenedor e decisivo em sua.filosofia política na medida em que permite a estabilidade dos pactos entre os homens. Após a.análise e descrição do momento da gênese estatal é possível verificar tanto a necessidade quanto.a possibilidade da justiça. Tudo isso, somado a alguns critérios jusfilosóficos, permite-nos.encontrar na filosofia hobbesiana elementos posteriormente utilizados pelos juspositivistas..Palavras-chave: 1. Filosofia do Direito. 2. Thomas Hobbes. 3. Positivismo jurídico. 4..Jusnaturalismo. 5. Justiça.
