- Autor
- CARLOS ADALMYR CONDEIXA DA COSTA
- Orientador(a)
- AQUILES CORTES GUIMARAES
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO — UFRJ
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2001
O tema desta dissertação é a liberdade. Liberdade de dever ser. Liberdade metafísica fenomenalizada como conceito de conduta humana. Repensa-se o conceito de Direito como conduta humana e não como lei, conforme tradicionalmente tem sido reduzida a Ciência Dogmática pelo positivismo, racionalismo, jusnaturalismo, historicismo, etc... O Direito como conduta humana passa a assumir papel preponderante enquanto liberdade existencial. Divisamos na liberdade, desde sua colocação originária na consciência como fundamento dos fundamentos da vida plenária do homem. Na abordagem do conceito de Direito buscamos fundamentos em Filosofias Maiores, entre as quais, a Fenomenologia e a Ontologia Existencial. A prioridade da conduta humana resulta do fato de já estar nela inserta, a liberdade. Esta expressão liberdade na norma jurídica serve para sinalizar os limites, máximo e mínimo, que estrutura a conduta mencionada na lei. Alcança-se, desse modo, uma disquisição proeminente onde a essência do Direito situa-se na conduta humana, como liberdade existencial, de dever ser. Na ação humana integram-se todos os ingredientes dogmáticos, por força daqueles princípios de que, """"conduta humana sem valor não pode ser"""" e, """"a norma é o pensamento da conduta humana pensada em si mesmo"""". Nesse instante, apresenta-se a norma jurídica em pura e simples menção da conduta estruturada num plano de liberdade existencial. Finalmente enfocamos a Teoria Egológica do Direito em Cossio, por se tratar de uma Filosofia mesma, cuja adequação provém desde a Fenomenologia de Husserl, com a Metafísica dos Costumes em Kant, até a Filosofia Existencial de Heidegger
