- Autor
- Clóvis Brondani
- Orientador(a)
- Maria Isabel de Magalhães Papaterra Limongi
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ — UFPR
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2007
Resumo.O direito à resistência é concebido por Hobbes como a “verdadeira liberdade dos súditos”. Segundo o filósofo inglês, nos momentos em que a vida é ameaçada os súditos podem, sem injustiça, recusar obediência ao soberano. Entretanto, toda a argumentação de Hobbes conduz à concepção de que a injustiça consiste no rompimento das promessas do contrato. Como então conceber uma resistência por parte dos súditos que não seja injusta? Esta consiste na primeira questão de nosso trabalho: a busca de uma justificativa do direito à resistência. Esta justificativa será encontrada em dois conceitos fundamentais para Hobbes: o direito natural e o contrato social. O direito natural consiste no fundamento do direito à resistência na medida em que esta consiste naquela parte do direito natural que permanece com o súdito após a instituição do Estado Civil. O argumento do contrato social serve de complemento para pensar o direito à resistência, dado que é o artifício pelo qual se transferem direitos. Desta forma, o próprio artifício do contrato se coloca como um impedimento à transferência total do direito natural por parte do indivíduo, constituindo-se desta forma numa justificativa para o direito à resistência. A partir da admissão do direito à resistência no interior do Estado Civil, partimos para uma análise da articulação deste direito com o poder soberano. A ciência civil hobbesiana produz um poder soberano irresistível. Como pensar então a admissão da resistência diante de um poder soberano irresistível? A análise desta relação constitui a segunda questão deste trabalho. Procuramos apontar que a resistência, ao se colocar contra o poder soberano, produz uma tensão interna no Estado civil. Procuramos então provar que, apesar de inegável, esta tensão não se constitui como uma contradição no pensamento hobbesiano, dado que a tensão permanece na esfera da positividade, constituindo-se como uma disputa de poder e não como uma contradição jurídica. Desta forma, é possível admitir que o direito à resistência não se constitui como uma incoerência no pensamento hobbesiano, apesar de provocar uma tensão com o poder soberano..Palavras-Chave: Resistência, direito natural, obediência, contrato social, Thomas Hobbes.
