O DIREITO AMBIENTAL E O PRIMADO DO MUNDO SENSÍVEL: UMA LEITURA DELEUZIANA DA QUESTÃO DA INTERPRETAÇÃO EM NIETZSCHE APLICADA À FILOSOFIA DO DIREITO
Lelio Beja Rodrigues
- Autor
- Lelio Beja Rodrigues
- Orientador(a)
- Jorge Luiz Rocha de Vasconcellos
- Universidade
- UNIVERSIDADE GAMA FILHO — UGF
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2005
Seguindo a tradição cultural que se valeu da estratégia socrática da cisão do mundo em “verdadeiro” e “aparente”, o direito brasileiro também acabou atuando na consolidação do entendimento de que, prioritariamente, deve-se proteger um mundo ideal, estável e moralizado que é havido como “verdadeiro”, em detrimento do mundo das permanentes transformações, o mundo sensível que, para Nietzsche, é a dimensão do real livre de toda e qualquer instância transcendente, portanto, “aparente”. O Direito Ambiental, da forma que foi estabelecido na Constituição de 1988, pode se tornar em um novo ramo do Direito com tanta eficiência para o mundo físico quanto os demais ramos do direito têm para o mundo moral, acolhendo a repetida advertência de Nietzsche para que se tenha mais atenção com o “sentido da terra”. A articulação conceitual proposta para o estabelecimento da relação entre o pensamento de Nietzsche e o Direito, pauta-se por uma leitura deleuziana da questão da interpretação que Nietzsche considera uma forma permanente e inesgotável de criação, enquanto o positivismo jurídico a compreende, predominantemente, como fator de reprodução dos valores expressos ou que possam ser inferidos das leis escritas.
