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Dissertações

O Direito de Resistência no Leviatã de Thomas Hobbes.

CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MEDEIROS

Dissertação
Autor
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MEDEIROS
Orientador(a)
José Carlos Bruni
Universidade
FACULDADE DE SÃO BENTO — FSB
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2010
2010CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MEDEIROS. O Direito de Resistência no Leviatã de Thomas Hobbes.. 2010. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — FACULDADE DE SÃO BENTO, SP. Orientador(a): José Carlos Bruni.2

Intenta-se no presente estudo empreender uma análise da hipótese de resistência na filosofia política de Thomas Hobbes, especificamente em seu texto maior, o Leviatã. O cerne central da pesquisa é, especificamente, a relação de poder que se desdobra entre o súdito declarado inimigo por seus atos tidos como hostis e o soberano que assim o declara. Para isso, cumpre empreender uma análise do por assim dizer direito de resistência concedido por Hobbes aos súditos em geral, isto é, aos súditos que permanecem íntegros ao pacto, em seu significado, seu fundamento, sua possibilidade, seus limites, seus pressupostos, suas dimensões, para então tentar estendê-lo ao súdito excluído, declarado inimigo pelo soberano. Analise esta que deve ser conduzida de modo tal que de seu trajeto seja possível extrair as conseqüências necessárias para a compreensão do discurso, enunciado em termos de relação de soberania; mas, mais que isso, para que se abra caminho para outra via de análise, agora em termos outros que não os relativos à soberania, mas, e precisamente, voltados para as relações singulares de manifestação do poder, para os mecanismos de relação de poder, de um modo diferente do enunciado no discurso hobbesiano. Intenta-se, pois, partir agora da análise do poder em termos de um discurso de soberania, para a análise do poder em termos genealógicos, de Hobbes para Foucault, através de dois textos específicos: as séries de conferências que formam o compêndio a verdade e as formas jurídicas e o curso ministrado no College de France, em 1975-76, intitulado Em defesa da sociedade. O intuito, tentar demonstrar que além do discurso de resistência calcado puramente em termos de soberania, no âmbito mesmo das relações gerais, essenciais, há uma outra via: aquela que vê entre poder e resistência uma relação de forças em confronto; uma relação vista desde a perspectiva das relações singulares travadas entre indivíduos singulares. Ao lado há na hipótese de resistência hobbesiana, de dimensão político-jurídica, portanto, é possível apreender uma outra dimensão: a dimensão genealógica das relações específicas de poder, existentes entre indivíduos, entre indivíduo e indivíduos, entre indivíduo e soberano. Isso para que, com a extração das conseqüências desta segunda via, desta outra via, o discurso de resistência possa encontrar também sua dimensão histórica-política, para que se possa então, e somente então, busca uma análise do poder em seu plano de manifestação real.