O estatuto da inferência causal: uma abordagem normativa do problema de Hume
Carlos Antonio de Souza
- Autor
- Carlos Antonio de Souza
- Orientador(a)
- Andre Leclerc
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2000
A estrutura do presente trabalho deve configurar-se nos seguintes termos (i) por um lado, examina-se o problema das condições de legitimidade lógica do princípio da causalidade e o problema da indução, relativamente à definição de conhecimento empírico. A conclusão, neste caso, é a de que enunciados de caráter empírico (sintéticos) que, contudo, transcendem à experiência afiguram-se logicamente ilegítimos - conseqüência da indução. (ii) No que concerne ao exame dos pressupostos empíricos (relativamente à origem) da inferência causal, observa-se que submetida ao critério humeano de admissão empírica (a regra segund a qual toda idéia deve remeter a uma impressão sensível), a noção de 'conexão necessária' deriva de uma disposição originada pelo hábito de experimentar a conjunção constante de 'a' e 'b' conforme um padrão regular de contiguidade e sucessão. (iii) Por outro, ao dividir o problema das inferências causais e indutivas em aspectos diversos (lógico, psicológico, pragmático), examinam-se as condições de legitimidade psicológica da crença nas inferências causais e indutivas, e pragmática da ação conforme tal crença. A conclusão é a de que tais crenças e ações são psicológica e pragmaticamente legítimas.
