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Dissertações

O Estatuto Formador do Trabalho no Capítulo IV da Fenomenologia do Espírito de Hegel

Luiz Henrique Vieira da Silva

Dissertação
Autor
Luiz Henrique Vieira da Silva
Orientador(a)
Paulo Vieira Neto
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ — UFPR
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2009
2009Luiz Henrique Vieira da Silva. O Estatuto Formador do Trabalho no Capítulo IV da Fenomenologia do Espírito de Hegel. 2009. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, PR. Orientador(a): Paulo Vieira Neto.2

De acordo com o texto do capítulo IV da Fenomenologia do Espírito o trabalho (Arbeit) tem um estatuto formador para a consciência de si. Este estatuto formador do trabalho faz todas as mediações para que a consciência efetive seu Si e seja livre. Essa liberdade ocorre porque o trabalho (Arbeit) numa primeira etapa realiza a satisfação do desejo (Begierde) e numa segunda etapa proporciona à consciência de si a compreensão e efetivação de seu Si. Investigar qual a concepção filosófica que Hegel apresenta ao trabalho (Arbeit), bem como o sentido e funcionamento do estatuto formador do trabalho no capítulo IV da Fenomenologia do Espírito norteará nossa proposta de pesquisa. Essa investigação exige que revisitemos o conceito de desejo para entender porque o trabalho é desejo refreado (gehemmte Begierde), depois nos concentraremos na compreensão do trabalho (Arbeit) como exteriorização da consciência de si e num segundo momento nos concentraremos na Formação (Bildung) do trabalho (Arbeit) na descoberta da efetividade da consciência de si. Após este percurso nos abrirá uma resposta para qual é o estatuto formador do trabalho..Palavras-chave: