O Estatuto Formador do Trabalho no Capítulo IV da Fenomenologia do Espírito de Hegel
Luiz Henrique Vieira da Silva
- Autor
- Luiz Henrique Vieira da Silva
- Orientador(a)
- Paulo Vieira Neto
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ — UFPR
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2009
De acordo com o texto do capítulo IV da Fenomenologia do Espírito o trabalho (Arbeit) tem um estatuto formador para a consciência de si. Este estatuto formador do trabalho faz todas as mediações para que a consciência efetive seu Si e seja livre. Essa liberdade ocorre porque o trabalho (Arbeit) numa primeira etapa realiza a satisfação do desejo (Begierde) e numa segunda etapa proporciona à consciência de si a compreensão e efetivação de seu Si. Investigar qual a concepção filosófica que Hegel apresenta ao trabalho (Arbeit), bem como o sentido e funcionamento do estatuto formador do trabalho no capítulo IV da Fenomenologia do Espírito norteará nossa proposta de pesquisa. Essa investigação exige que revisitemos o conceito de desejo para entender porque o trabalho é desejo refreado (gehemmte Begierde), depois nos concentraremos na compreensão do trabalho (Arbeit) como exteriorização da consciência de si e num segundo momento nos concentraremos na Formação (Bildung) do trabalho (Arbeit) na descoberta da efetividade da consciência de si. Após este percurso nos abrirá uma resposta para qual é o estatuto formador do trabalho..Palavras-chave:
