- Autor
- MILTON LUIS PEREIRA
- Orientador(a)
- JOEL PIMENTEL DE ULHÔA
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 1999
Análise dos princípios pelos quais deve ser assegurado o respeito aos direitos naturais e à necessidade que os homens em estado natural tiveram de viver em sociedade civil no Segundo Tratado sobre o Governo, de John Locke. ..Se para Locke os homens em estado natural já são livres, por que pactuaram para viver em sociedade civil? Para resolver este impasse é necessário analisar o conceito de estado de natureza e de direito natural, . É através da garantia e da preservação da lei da razão que os homens encontraram a paz na sociedade civil. O que o filósofo escreve nos primeiro parágrafos do Segundo Tratado demonstra que é a execução da lei da natureza que garante a paz, pois mantém todos na igualdade. Assim, o estado de natureza deve ser respeitado por todos os inseridos neste processo. Desta forma, com base em que princípio foi constituído o direito natural e o que possibilitou sua legitimidade? De que forma este direito é garantido na sociedade civil?..O estado de natureza deve ser corrigido. O estado de sociedade civil deve ser instituído de tal forma que garanta aos homens os direitos naturais, tornando-os assim, portanto, o espelho do estado de natureza. Nesse estado, o homem deixará de ser natural e passará a ser civil. Em suma, podemos arriscar uma hipótese, a de que Locke, quando escreve sobre o homem em sociedade civil refere-se ao cidadão e, por extensão, ao homem que possui direito inalienáveis.
