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Dissertações

O fundamento da sociedade civil em John Locke

MILTON LUIS PEREIRA

Dissertação
Autor
MILTON LUIS PEREIRA
Orientador(a)
JOEL PIMENTEL DE ULHÔA
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS — UFG
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
1999
1999MILTON LUIS PEREIRA. O fundamento da sociedade civil em John Locke. 1999. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, GO. Orientador(a): JOEL PIMENTEL DE ULHÔA.2

Análise dos princípios pelos quais deve ser assegurado o respeito aos direitos naturais e à necessidade que os homens em estado natural tiveram de viver em sociedade civil no Segundo Tratado sobre o Governo, de John Locke. ..Se para Locke os homens em estado natural já são livres, por que pactuaram para viver em sociedade civil? Para resolver este impasse é necessário analisar o conceito de estado de natureza e de direito natural, . É através da garantia e da preservação da lei da razão que os homens encontraram a paz na sociedade civil. O que o filósofo escreve nos primeiro parágrafos do Segundo Tratado demonstra que é a execução da lei da natureza que garante a paz, pois mantém todos na igualdade. Assim, o estado de natureza deve ser respeitado por todos os inseridos neste processo. Desta forma, com base em que princípio foi constituído o direito natural e o que possibilitou sua legitimidade? De que forma este direito é garantido na sociedade civil?..O estado de natureza deve ser corrigido. O estado de sociedade civil deve ser instituído de tal forma que garanta aos homens os direitos naturais, tornando-os assim, portanto, o espelho do estado de natureza. Nesse estado, o homem deixará de ser natural e passará a ser civil. Em suma, podemos arriscar uma hipótese, a de que Locke, quando escreve sobre o homem em sociedade civil refere-se ao cidadão e, por extensão, ao homem que possui direito inalienáveis.