O FUNDAMENTO DO DIREITO DE PUNIR CONTIDO NA OBRA “DEI DELITTI E DELLE PEN”, DE CESARE BECCARIA
Daniel Cardoso Gerhard
- Autor
- Daniel Cardoso Gerhard
- Orientador(a)
- Francisco Javier Herrero Botín
- Universidade
- FACULDADE JESUÍTA DE FILOSOFIA E TEOLOGIA — FAJE
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2010
A necessidade de se buscar fundamentações do direito de punir a partir de um prisma ético nunca foi tão importante como neste início de século. A crise ética em que o mundo pós-moderno encontra-se imerso tem como reflexo uma “crise de legitimação das instituições e dos costumes vigentes em nosso contexto societário” (Manfredo A. Oliveira). Neste contexto, o trabalho tem como objetivo resgatar o pensamento de Cesare Beccaria (1738-1794), contido na sua obra Dei delitti e delle pene (1764), que foi um dos primeiros filósofos modernos a fundamentar o direito de punir do Estado a partir de preceitos éticos. No capítulo inicial serão evidenciadas as características da prática penal no contexto histórico de onde emergiu a obra. No segundo capítulo se exporão as correntes intelectuais que influenciaram o pensamento do autor. A partir daí, serão abordadas seja a concepção de Estado de Beccaria de feição contratualista (terceiro capítulo), seja a sua idéia da justificação e dos limites éticos das penas infligidas pelo Estado, donde se segue a sua recusa da pena de morte. Longe de querer esgotar o tema, o presente trabalho apresenta-se como um chamado à reflexão acerca dos limites da intervenção do Estado nas esferas da liberdade.
