O Problema da Divisão dos Sujeitos eo Fundamento Moral da Pena em Kant
RITA DE CASSIA SOUZA TABOSA FREITAS
- Autor
- RITA DE CASSIA SOUZA TABOSA FREITAS
- Orientador(a)
- Eduardo Ramalho Rabenhorst
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2006
Ao se tratar da filosofia do direito penal em Kant, objetiva-se neste trabalho de pesquisa, discutir o fundamento moral da pena, a partir da perspectiva da existência de uma dualidade de sujeitos no íntimo de todos os seres humanos. Tomando-se como princípio de que a liberdade, em Kant, se reveste de autonomia, fazem com que todos possam agir conforme os seus interesses, contudo sem jamais poder ignorar o conhecimento do imperativo da moralidade, sem poder ignorar a existência de sua realidade supra-sensível. Partindo de uma pesquisa bibliográfica nas obras kantianas sobre filosofia política, bucar-se-á mostrar como, ao tratar de direito penal, Kant fundamenta o rigor da sua proposta punitiva na existência da lei moral no interior de todos os seres humanos. Neste estudo, partindo do conceito de que, em Kant, o direito nos remete a coação exterior que sofremos para poder agirmos socialmente de acordo com a lei e, a existência da moralidade, também exerce sobre nós outra forma de coação: a coação moral, que é uma coação interior e que na punição, antes da existência de uma sentença condenatória, o criminoso pune a si mesmo, como uma forma de recuperar a sua dignidade pedida no cometimento da prática delituosa, reajustando o criminoso com o seu foro íntimo.
