O Soberano como Juiz das Controvérsias Civis e Eclesiásticas no Leviatã de Hobbes
JOSÉ FRANKLIN ALVES DE LACERDA
- Autor
- JOSÉ FRANKLIN ALVES DE LACERDA
- Orientador(a)
- Giuseppe Tosi
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ( JOÃO PESSOA ) — UFPB-JP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2003
Hobbes tenta aplicar o método geométrico nas ciências políticas desmontando o Estado hipoteticamente para depois recompô-lo e nesse percurso depara-se com as paixões dos homens, ver a impossibilidade da aplicação do método geométrico e recorre a eloquência para justificar o soberano como juiz supremo, ou seja, Hobbes tenta a todo custo convencer os seus leitores da necessidade de um soberano dotado de poder absoluto, para ser o juiz das controvérsias das paixões humanas, usando a retórica. Hobbes argumenta que a natureza do homem o leva à discórdia. Sem um poder comum, os homens estarão sempre nesse estado de natureza. Hobbe, ao fundamentar o estado da natureza, elabora dois postulados, o da paixão e o da razão natural. A paixão tende para o poder, a fama. A razão deseja evitar a morte para o homem. tendo em vista que os homens são altamente manejáveis mediante representações morais e religiosas, não é possível uma liberdade religiosa, portanto a interpretação de todas as leis, sagradas ou civis, corresponde ao Estado. E portanto, para ele o soberano é o juiz das controvérsias civis e eclesiásticas.
