O USO PÚBLICO DA RAZÃO COMO PROCEDIMENTO: PLURALISMO, DISCURSO E DEMOCRACIA EM HABERMAS
RÚRION SOARES MELO
- Autor
- RÚRION SOARES MELO
- Orientador(a)
- RICARDO RIBEIRO TERRA
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO — USP
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2005
Para poder encontrar uma base comum de justificação de princípios e normas que, sob condições de um pluralismo social e cultural, pudessem ser publicamente reconhecidos, Habermas faz uma reconstrução do ponto de vista sob o qual é possível fundamentar imparcialmente normas de ação. De acordo com a concepção habermasiana de democracia, a legitimidade das normas depende da institucionalização de procedimentos que promovem a deliberação e aumentam as chances de se alcançar decisões válidas de acordo com o uso público da razão. Nesse sentido, Habermas defende que somente o procedimento, ao invés dos resultados ou de razões substantivas, constitui o parâmetro decisivo de aceitabilidade racional e de legitimidade. Esse procedimento se refere à troca discursiva de razões na qual os participantes buscam chegar a um acordo somente com base no melhor argumento, ancorando a validade das normas na possibilidade de um acordo racionalmente fundamentado por parte de todos os possíveis concernidos, considerados participantes em discursos racionais.
