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Dissertações

OS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO DOS POVOS: Seu conteúdo, funções, participação em uma teoria de paz e possível fundamentação.

Fernando Nunes Oliveira

Dissertação
Autor
Fernando Nunes Oliveira
Orientador(a)
Carlos Adriano Ferraz
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS — UFPEL
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2011
2011Fernando Nunes Oliveira. OS DIREITOS HUMANOS NO DIREITO DOS POVOS: Seu conteúdo, funções, participação em uma teoria de paz e possível fundamentação.. 2011. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, RS. Orientador(a): Carlos Adriano Ferraz.2

A lista de direitos humanos presente em O Direito dos Povos diverge daquela normalmente encontrada em muitas constituições democráticas e sofre acusações de não apresentar uma justificação adequada. O fato de trazer uma lista de direitos humanos em que estão ausentes certas garantias consideradas como de origem liberal pode fazer com que uma teoria de paz baseada no Direito dos Povos seja especialmente eficiente, pois deixa aberta a possibilidade de que povos não-liberais, mas decentes, integrem a Sociedade dos Povos, diminuindo o ressentimento e a desconfiança. Além disso, essa lista de direitos humanos é devidamente justificada. Entretanto para que o entendimento de tal justificação seja compreendido é necessário um determinado grau de conhecimento da Justiça como Eqüidade, especialmente de algumas de suas características e pressupostos, como a posição original sob um véu de ignorância, o uso da razão pública e o pluralismo razoável, pois.no Direito dos Povos há um uso diverso e análogo deles. O Direito dos Povos concebe os povos como livres e iguais e estabelece que princípios representantes ideais de povos, sob um véu de ignorância, escolheriam para.regular as relações entre povos, sendo uma extensão de uma teoria de justiça liberal para o nível internacional. Como tal, a inclusão de povos não-liberais, mas decentes, em uma Sociedade dos Povos é necessária, pois ela é uma exigência do próprio liberalismo político. A justificação de uma lista não tão abrangente de direitos humanos tem origem justamente nessa necessidade de tolerância aos povos não-liberais. Sem dúvidas uma lista mais abrangente seria desejável, mas traria problemas de justificação, podendo ser vista como a imposição de valores liberais no campo internacional.