- Autor
- Fabrício Pires Fortes
- Orientador(a)
- Abel Lassalle Casanave
- Universidade
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA — UFSM
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2009
Esta dissertação visa caracterizar a notação musical enquanto sistema.representacional em que opera um tipo de pensamento simbólico. Nesse sentido, as.operações realizadas nessa notação são entendidas como pura manipulação de.signos, sem a necessária consideração do designado. Entretanto, essa.caracterização se defronta com a pergunta pela possibilidade do pensamento.simbólico. Tal questão pode ser formulada à seguinte maneira: como é possível.garantir a correção dos resultados obtidos pela manipulação simbólica, enquanto.pura manipulação de signos sem atenção aos significados? Com vistas a oferecer.uma resposta consistente a essa pergunta, recorre-se à noção leibniziana de.pensamento (ou conhecimento) cego ou simbólico, e a certas funções a ela.associadas. A partir de um exame de três funções exercidas pelos signos – a saber,.função de sub-rogação, função de cálculo e função ectética – bem como de uma.análise dos elementos básicos da notação musical tradicional, busca-se caracterizar.o “pensamento musical” como um tipo de operação puramente formal. Isso pode ser.observado pela atenção ao caráter estrutural da própria música ocidental, em que.noções como a de Escala e a de ritmo são entendidas como modos de organização.formal nas quais opera um certo tipo de cálculo. Assim, os signos da notação.musical não executam simplesmente a função de substituir imagens acústicas, mas.exibem ou “tornam visíveis” certos aspectos estruturais dessas imagens. Ora, essa.exibição é atribuída também, em diferentes sentidos, a outros sistemas.representacionais, como os diagramas, algumas linguagens artificiais e até mesmo.algumas formas alternativas de simbolismo musical, como os chamados grafismos,.propostos por compositores do século XX. Nessa perspectiva, a estratégia aqui.empregada passa pela comparação entre a notação musical tradicional e diferentes.formas de representação, buscando identificar essa notação como um tipo de.representação ectética. Como conclusão, caracteriza-se a notação musical como.elemento constitutivo da própria música, e não simplesmente como um código.secundário.
