Voltar para Dissertações
Dissertações

Pragmatismo contra Normativismo: investigações sobre a Teoria Política de Carl Schimitt

Deyvison Rodrigues Lima

Dissertação
Autor
Deyvison Rodrigues Lima
Orientador(a)
José Maria Arruda de Souza
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ — UFC
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2011
2011Deyvison Rodrigues Lima. Pragmatismo contra Normativismo: investigações sobre a Teoria Política de Carl Schimitt. 2011. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CE. Orientador(a): José Maria Arruda de Souza.2

Essa dissertação tem como proposta a reconstrução das teses de Schmitt acerca da distinção moderna entre facticidade e validade em teoria política. O objetivo deste estudo é analisar os paradigmas políticos modernos – normativismo e realismo – como consequência do problema da relação entre imediatidade e mediatidade da forma política. A hipótese de trabalhodesta pesquisa é, afinal, a investigação de que, por um lado, (I) se a teoria política de Schmitt se configura em contraposição ao modelo normativista, por outro, não se adequa ao paradigma do realismo político – seja realismo fraco seja realismo forte –, representando uma proposta teórica alternativa diante do problema da mediação racionalista; assim, (II) torna-se necessário perscrutar quais as características fundamentais do projeto schmittiano de reestruturação do paradigma da teoria política desenvolvido, de forma geral, em três momentos distintos na sua reflexão: o primeiro articulado através da noção de Entscheidung e, posteriormente, trabalhado no âmbito de uma teoria da exceção; o segundo momento denominado de existencialismo político; e o terceiro momento, desenvolvido a partir da teoria do nomos. Os resultados principais desta dissertação são a demonstração de que Schmitt empreendeu uma tentativa de reestruturação dos paradigmas políticos da modernidade diante do problema da mediação entre ser e dever-ser e, enfim, a indicação de que o autor desenvolveu a tese de que não há mediação possível, mas apenas a imediatidade de uma força jurídica não mediada por leis, ou seja, um fato institucional concreto e ordenativo entre o universal e o particular através do qual dispensa a necessidade de uma teoria normativa da justificação da ordem (legitimidade), pois o Sein é, antes de qualquer coisa, realidade social mediada e constituída juridicamente, por isso, a legitimidade deve ser compreendida como histórica e concreta demonstrando a co-originariedade entre ser e dever-ser e, assim, solucionando o paradoxo mediação/imediaçãoatravés da proprosta do pragmatismo político.