- Autor
- Raphael Greco Bandeira
- Orientador(a)
- Claúdio Araújo Reis
- Universidade
- UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA — UNB
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2009
O princípio jurídico da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil vem sendo cada vez mais aplicado pelos juristas e pelos tribunais como recurso hermenêutico de aplicação do direito e, assim, reabilitando a comunicação com a ética. Esta nova atitude dos intérpretes vem reanimando o estudo das bases do positivismo jurídico e incomodando o dogmatismo existente por detrás da segurança jurídica consolidada pelos kelsenianos. Desta forma, procura-se investigar o surgimento do conceito de dignidade humana e, também, as bases de sustentação filosóficas positivistas e seu correlato conceito de validade com forte influência kantiana. Não apenas isto, mas se expõe a filosofia contemporânea do direito que atualiza o conceito de validade em temos de uma ética discursiva procedimental através de Habermas e Klaus Günther. A partir daí, lança-se uma análise diversa da universalista da moral para uma abordagem pragmatista próxima a Richard Rorty, de construção do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto conceito ralo que vai se densificando no caso concreto através da teoria da argumentação. Não se quer um princípio afirmativista de cunho axiológico pronto, ou mesmo generalista, mas de cunho empírico, prático e contextual. Mais atento à condição humana negativa e à coerbilidade legítima do ordenamento jurídico. Nestes termos, articula-se um debate de cunho particularista e pragmatista na pretensão de qualificar as decisões judiciais de modo a trilhar os caminhos da idéia de justiça pretendida por Ihering e Gustav Radbruch.
