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Dissertações

Semântica da apresentação estética em Kant: um preâmbulo às estruturas transfigurativas da arte em Danto

Virginia Helena Aragones Aita

Dissertação
Autor
Virginia Helena Aragones Aita
Orientador(a)
Valério Rohden
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — UFRGS
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2009
2009Virginia Helena Aragones Aita. Semântica da apresentação estética em Kant: um preâmbulo às estruturas transfigurativas da arte em Danto. 2009. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, RS. Orientador(a): Valério Rohden.2

Esse estudo se propõe a delinear um approach semântico da ‘Critica da faculdade de juízo estética’ no sentido de caracterizar senão um discurso uma dicção estética segundo um uso específico da linguagem. O que impõe um certo percurso conceitual na KU e eventuais conexões sistemáticas (Übergang) com as demais críticas. Mas ainda, essa análise sugere um contraponto no mínimo esclarecedor com uma teoria semântica da representação artística em Danto, incidentalmente reportando à formulação original da exemplificação e transferência metafória (Goodman) e a teoria interacionista (Black). Supõe assim a qualificação de estruturas semânticas e retóricas implícitas no juízo estético (juízo reflexionate estético ou de gosto) levando em consideração a própria natureza da representação. O que em Kant significa prima facie que o juízo contém uma ambiguidade originária sendo ao mesmo tempo um conteúdo e uma atividade de representação, atividades que são condições de possibilidade do mesmo sem necessariamente serem conteúdo de representação. De uma parte a representação exprime a substituição de algo por algo, de outra consiste num simples ato intencional que visa algo sem que esse precise existir. . Ora, isso implica a disjunção estrutural para Kant entre conhecer e pensar a par da necessária correlação entre representação (Vorstellung) e apresentação (Darstellung) que estabelece a relação ao objeto dado conferind realidade objetiva ao juízo. Precisamente essa disjunção, ou distinção lógico-epistemológica, entre condições de significatividade e condições de cognoscibilidade é uma conseqüência fundamental da solução das antinomias na KrV. Kant mutatis mutandis reintroduz essa mesma distinção na ‘Dialética da faculdade de juízo estética’ (KU§57) ao discriminar duas acepções do termo conceito, como determinado ou indeterminável, qualificando segundo o último o princípio do gosto.. Portanto, essa perspectiva de análise a partir da ‘Dialética da faculdade de juízo estética’ (KU §§55-57) do juízo reflexionante estético e seu respectivo princípio (a finalidade formal) tomado como uma idéia ou “conceito indemonstrável da razão”(§57) é aqui decisiva. Mas igualmente, é a qualificação conclusiva do gosto em conseqüência da solução dessa antinomia “( ... ) ou seja, como uma faculdade de juízo simplesmente reflexiva”(KU §57) reiterando a reflexão estética (jogo livre) como um exercício de interpretação reflexiva que exclui critérios de decisão conceitual. É esse o ponto de inflexão que vai tornar imprescindível um modo de apresentação simbólica, que supondo essa interpretação, é apenas um modo indireto, oblíquo de se reportar ao real. Contudo, além do simbolismo analógico das idéias da razão que também se estende a conceitos morais (Típica), trata-se sobretudo de especifcar um modo de apresentação estético. A hipótese aqui é que nesse exato sentido o parágrafo §59 (‘Da beleza como símbolo da moralidade’) se interconecta a sua teoria da expressão e pontualmente às idéias estéticas (§49) que então operam como símbolos (“apresentações indiretas segundo uma analogia”§59).. Ora, é justamente com respeito ao juízo e a representação estética que aquela disjunção se torna decisiva já que esses se baseiam não em uma Bestimmung conceitual do dado, mas na ‘mera reflexão’ conferindo assim peso substancial à intencionalidade do belo. Certamente o tipo de relação que Kant estabelece entre sentimento (Gefühl) de prazer, intencionalidade, finalidade, universalidade e juízo reflexionante (§§6-12; 1ªIntrod.§§VII,VIII) é o que permite caracterizar a natureza sui generis do prazer do belo. E a conseqüência inequívoca desse argumento não é senão a natureza intencional desse prazer - função da sua conexão à finalidade subjetiva no estado mental de harmonia, mas, sobretudo ao juízo de reflexão estético. A intencionalidade desse juízo, portanto, afirma-se no caráter discriminativo e apreciativo do sentimento de prazer que é (literalmente) identificado com a consciência da finalidade formal (KU§12,37). O sentimento estético, portanto, não é um mero efeito, sensação opaca ou mesmo afecção inconsciente, como sugere Guyer , mas antes um modo de consciência (sensível) da finalidade subjetiva na harmonia das faculdades como propõe Allison ou na versão radical de Ginsborg, em que a intencionalidade (ou judicidade) do prazer implica a afirmação da sua validade universal e assim a não distinção do juízo . O prazer do gosto, reflexivo “serve como veículo através do qual percebemos a finalidade subjetiva [uma forma da reflexão] ou a adequacidade de uma dada representação ao exercício próprio de nossas faculdades cognitivas”. Kant no KU §1 reitera que o prazer do gosto é uma “uma faculdade de ajuizamento e discriminação inteiramente peculiar”, o que poderíamos glosar como interface de sentimento e reflexão.. Assim, uma reconfiguração considerável das condições de juízo compliladas na tábua das funções lógicas (KrV), e da semântica transcendental dos conceitos do entendimento condensada na ‘Analítica dos Princípios’ (Esquematismo) implica redescrever essas condições no contexto da representação e experiência estética. Nesses termos a gramática do gosto expressa nos momentos da ‘Analítica do belo’ não é uma transposição tout cour daquelas funções lógicas. Antes, impõe deslocamentos significativos como a prioridade da qualidade (estético) em relação à quantidade, bem como a qualificação de uma universalidade estética ou subjetiva desses juízos.. O juízo reflexionate estético fica caracterizado em última instância como produto de uma síntese não conceitual em que “a imaginação esquematiza sem conceitos”(§35) já que não tem conceitos (determinados) nem por princípio nem por fim, produzindo não mais que uma “série indeterminada de possíveis esquematizações (ou conceitualizações), nenhuma das quais sendo plenamente adequada, ocasionando assim uma reflexão e um envolvimento recorrente com o objeto” . É nesse sentido que esse juízo é anterior a qualquer conceitualização e subjetivamente conforme a fins, i.e., unicamente conforme a uma finalidade sem fim.. Desse modo subescreve a caracterização adicional da reflexão estética (um estágio do juízo de gosto) em termos de uma ‘interpretação reflexiva’ como um ‘jogo livre’ das faculdades cognitvas. Essa noção pode ser equacionada, segundo Schaper , mediante um uso estético de termos segundo o dispositivo retórico “como se” supondo uma transposição de atributos e predicados ao contexto da arte. Ora, isso não só é aparentado à noção de transferência metafórica em Goodman, mas indiscutivelmente próximo à teoria de Danto da interpretação transfigurativa que converte meras coisas em artefatos semânticos. Ou seja, é graças a essa interpretação artística que um suporte material qualquer é transformado num medium artístico - obras de arte de arte cujo esse é interpretari. Trata-se portanto de uma interpretação que é logicamente correlativa (constitutiva) à identidade artística da obra, e assim implica uma ontologia distinta (um “reino de significações”, um mundo da arte).. Em Danto é a intensionalidade (além da intencionalidade, já que toda obra deve ter um conteúdo) que está na base da sua definição de arte. Esse argumento consiste em que obras, qua modo de representação intensional, se caracterizam pela mesma peculiaridade lógica dos contextos intensionais (citações, modalidades, atitudes proposicionais, textos e metáforas), qual seja, que os termos das proposições não referem aquilo que ordinariamente referem, i.e., seus objetos, mas antes à forma da representação. Portanto, é parte das suas condições de verdade a referência às propriedades, aspectos da representação, de modo que a intensionalidade consiste basicamente na resistência à intersubstitutibilidade de expressões correferenciais, não são intercambiáveis num mesmo contexto salve veritate transgredindo assim a lei de Leibniz.. O que com efeito distingue obras de meras coisas são propriedades intencionais como representacionalidade, expressividade, estilo, relação com artista, condições de geração, matrizes histórico-causais, etc. Ou seja, propriedades intencionalmente complexas que atribuímos retoricamente mediante o ‘é’ da identificação artística. Em última instância, o que deverá estabelecer a diferença entre ‘meras representações’ e obras de arte é o uso retórico do medium, do modo de apresentação do conteúdo para significar algo sobre o mesmo. Ou seja, a obra expressa intenções, atitudes sobre o que quer que represente mediante estruturas de transfiguração metafórica. O núcleo semântico desse argumento é a caracterização da estrutura metafórica da obra de arte como um conceito/modo de representação intensional. Isso significa que obras de arte encapsulam a estrutura retórica da metáfora, envolvendo “condições de opacidade” que referem antes aspectos e propriedades da representação (modo de apresentação) que o representado. É portanto, na forma de apresentação que incidem as significações complexas e associações que a metáfora veicula num certo período da história da arte, numa certa cultura. Ora, é nesse modo de apresentação estético ou embodiment (incorporação) como perfeita adequacidade de forma e conteúdo (implícita na estrutura metafórica) que incide a definição de arte como embodied meanings.. Precisamente sob esse aspecto se constata uma intersecção com a apresentação simbólica e a teoria da expressão das idéias estéticas em Kant que ilumina a perspectiva de uma leitura da ‘Crítica da faculdade de juízo estética’(KU) em termos de uma semântica da representação estética. Bem entendido, a apresentação estética em Kant além do simbolismo das idéias da razão segundo uma analogia formal (transferência da regra da reflexão sobre objetos díspares,§59) implica a mediação de idéias estéticas (§§49,51) como noções interpretativas (esquema-análogo/schemma-like pattern). Precisamente essa estrutura metafórica das idéias estéticas e respectiva correlacionabilidade de forma e expressão (cf.11.4.5) vai permitir uma comparação pontual com o conceito de embodied meanings em Danto , sugerindo um isomorfismo dessas representações que confere plausibilidade à hipótese inicial de uma teoria semântica da representação estética na KU.