Dissertações

SOBRE A LEI EM ARISTÓTELES

Ana Paula Dezem Amorim

Dissertação
Autor
Ana Paula Dezem Amorim
Orientador(a)
Marisa da Silva Lopes
Universidade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS — UFSCAR
Programa
FILOSOFIA
Grau
MESTRADO
Ano
2011
2011Ana Paula Dezem Amorim. SOBRE A LEI EM ARISTÓTELES. 2011. Dissertação (MESTRADO em FILOSOFIA) — UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, SP. Orientador(a): Marisa da Silva Lopes.2

Para Aristóteles, a finalidade do homem e da cidade é a eudaimonia, fim que apenas pode ser alcançado mediante o exercício de uma vida virtuosa dentro da cidade. Um dos importantes instrumentos políticos dentre os quais a cidade pode se valer para incitar a prática habitual de ações boas e justas, isto é, as ações virtuosas, as quais produzem ou conservam a eudaimonia para a comunidade política, é a lei. Este instrumento político surge na cidade ao mesmo tempo como força coercitiva e educativa, incutindo nos homens por meio do hábito um modo de vida compatível com a virtude. Entretanto, essa dupla função legal nem sempre é admitida pelos comentadores, como é o caso de Pierre Aubenque. Para o comentador, a lei surge na política aristotélica com apenas a função de coibir a prática de ações viciosas, não contemplando a lei como instrumento de educação dos cidadãos na cidade. Diversamente deste comentador, entendemos que ambas as funções legais, coercitiva e educativa, são indispensáveis à ética e à política aristotélicas, como pode ser verificado em diversas passagens da Ética Nicomaquéia e da Política. Assim, esta dissertação tem como objetivo apresentar argumentos que fortaleçam a interpretação desta dupla função legal, especialmente no que diz respeito ao seu papel educador, indispensável à realização da eudaimonia, tanto para a cidade quanto para os cidadãos.