THOMAS HOBBES E A LEI NATURAL DE JOHN FINNIS: FUNDAMENTOS.FILOSÓFICOS PARA UMA CRÍTICA AO POSITIVISMO
Rodrigo Toaldo Cappellari
- Autor
- Rodrigo Toaldo Cappellari
- Orientador(a)
- Alfredo Santiago Culleton
- Universidade
- UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS — UNISINOS
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2011
A presente dissertação tem por objetivo investigar a justiça a partir dos fundamentos conceituais ou teóricos que dão sustentação ao sistema jurídico contemporâneo. Assim, tendo em vista nos encontrarmos sob a égide de um sistema jurídico calcado nas diretrizes defendidas pelas teorias do positivismo jurídico, iniciaremos nosso estudo pela teoria da justiça de Thomas Hobbes, tendo em vista a opinião de alguns filósofos em ter sido esta a precursora das teorias de justiça positivistas. Desta análise, buscaremos investigar se é Hobbes um positivista e se sua teoria da justiça está alinhada com os fundamentos do positivismo jurídico, de modo a concluir se foi a partir de seu pensamento que surgiu um novo marco histórico-conceitual na filosofia do direito, dando origem às teorias do positivismo jurídico. Para responder tais indagações, será necessário um estudo sobre o próprio positivismo jurídico. Assim, no próximo capítulo, faremos esta investigação, que terá dois objetivos: primeiramente verificar a possível origem, características e principais teses defendidas (tendo como base seu expoente Hans Kelsen). Posteriormente, buscaremos levantar as críticas de alguns pensadores contemporâneos acerca desta forma de ver o direito e a justiça, visando investigar, porque esta doutrina não está sanando os problemas referentes à efetividade da justiça. Para tanto, recorreremos ao pensamento de Ronald Dworkin e sua visão do direito. Passadas estas reflexões, surgirá a dúvida: é possível um outro modelo de sistema jurídico, em plenos dias atuais, longe da normatização, do direito positivo, e portanto, de decisionismos e discricionariedades judiciais? Para tanto, no capítulo final, buscaremos apresentar uma alternativa para esta problemática, a qual poderia estar na nova concepção de justiça, baseada no jusnaturalismo empírico de John Finnis, que em sua obra Leis Naturais e Direitos Naturais, buscou de certa forma conciliar os aspectos do juspositivismo, com os preceitos defendidos pelo jusnaturalismo, conseguindo, assim, apresentar uma teoria da justiça ambientada aos tempos contemporâneos. Finnis demonstrará que o direito natural não é algo obscuro ou envolto em superstições e dogmatismos, mas uma verdadeira alternativa às respostas fornecidas pela jurisprudência discricionária e ao dogmatismo positivista, sendo uma proposta coerente e inovadora visando reaproximar o direito da justiça e dos valores morais básicos do ser humano, fornecendo uma resposta à complexidade que envolve o campo jurídico muito mais ampla, do que havia dado até então a escola do positivismo jurídico.
