VIOLÊNCIA, MITO E DESTINO: PARA UMA CRÍTICA DO DIREITO COM BASE EM WALTER BENJAMIN
Ivoneide Fernandes Rodrigues
- Autor
- Ivoneide Fernandes Rodrigues
- Orientador(a)
- João Emiliano Fortaleza de Aquino
- Universidade
- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ — UECE
- Programa
- FILOSOFIA
- Grau
- MESTRADO
- Ano
- 2010
O texto Zur Kritik der Gewalt [1920/21(?)], de Walter Benjamin (1892-1940), nos apresenta uma crítica radical do Direito. Para o autor, tanto o Direito Natural como o Direito Positivo justificam uma forma de poder que é também uma forma de violência, assim como a violência sob a forma de poder. O poder-violência (Gewalt) está presente na instituição e na preservação do Direito. Para melhor esclarecemos essa relação do poder-violência com o Direito, recorremos a Thomas Hobbes, como representante do Direito Natural, e a Friedrich Carl von Savigny, da Escola Histórica do Direito, como o teórico do Direito Positivo. Como instituição que instaura e conserva o poder-violência, o Direito é uma forma de poder mítica, que mantém o homem sob as forças naturais que se mantêm num circulo mítico sustentado na condenação, na culpa e na expiação – portanto, na ordem do destino. Para Benjamin, a ruptura com o poder-violência mítica do Direito somente é possível pela interrupção e um poder-violência pura, que não institua nem mantenha o Direito, tal como o é o poder-violência divino. Para melhor compreendermos a radicalidade do conceito de violência pura benjaminiana, confrontamo-la ao final às considerações sobre a violência de Hannah Arendt.
